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DESONERAÇÃO DE TABLETS JÁ SE ESTENDE A 11 FABRICANTES

27/01/2012

 om a portaria que aprova o processo produtivo básico (PPB) do grupo Foxconn, passam a ser 11 os fabricantes habilitados a fabricar tablets no Brasil com a desoneração fiscal prevista na Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011.

A nova legislação incluiu o equipamento no Programa de Inclusão Digital, beneficiando-o com os incentivos previstos na Lei do Bem (11.196, de 2005) e na Lei de Informática (8.248, de 1991).

Ao lado da redução de 80% sobre a alíquota do IPI - que passa de 15% para 3% -, os fabricantes com o PPB aprovado têm acesso a isenção da alíquota de PIS e Cofins, que é de 9,75%. Além disso, parte dos estados reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é aproximadamente 7%.

As empresas habilitadas até agora (em ordem cronológica) são as seguintes:

Aiox do Brasil Equipamentos de Informática (Caçador-SC)

Envision Indústria de Produtos Eletrônicos (Jundiaí-SP)

LG Electronics de São Paulo (Taubaté-SP)

Motorola Industrial (Hortolândia-SP)

MXT Industrial (Belo Horizonte-MG)

Positivo Informática (Curitiba-PR)

Samsung Eletrônica da Amazônia (Campinas-SP)

Semp Toshiba Informática (Salvador-BA)

Itautec Philco (São Paulo-SP)

Sanmina-SCI do Brasil Integration (Hortolândia-SP)

Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos (Jundiaí-SP)

Um total de 28 empresas requereu benefício para a produção de tablets no país.

 

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia

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